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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Visão Jurídica do Sistema de Cotas


Curso Técnico em Administração pela ETEC Bento Quirino, hoje tivemos aula de "Direito" . Em sala de aula, nos foi encarregado a resolução de um exercício, no qual deveríamos argumentar se o sistema de cotas universitário estava de acordo ou não com o Artigo 5º do Código Civil, através de um ponto de vista jurídico:

"Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes nos país a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e propriedade".

R: O sistema de cotas das universidades não fere o princípio da isonomia que garante igualdade entre os iguais e desigualdade entre os desiguais. Partindo do princípio de que todos são iguais perante a lei, a utilização das cotas universitárias denotaria uma suposta incapacidade das minorias étnicas. Pessoalmente acredito que o desenvolvimento desse sistema teve como base antecedentes históricos, tais como o tratamento que os negros e índios tiveram em nosso território, reduzindo drásticamente a população dessas etnias em nosso país. Essa seria somente mais uma das tentativas de inseri-los em nossa sociedade, como fator de compensação em relação aos antecedentes. Porém, devemos reconhecer que os negros, pardos e índios são minorias étnicas se comparadas à maioria existente no território brasileiro e por isso utilizam-se da isonomia tratando com desigualdade os desiguais. Desiguais sim, perante a quantidade relativa à maioria predominante, e ainda assim iguais, pois todos são considerados iguais perante a lei.

Ludimila do Nascimento Bassan
(O Olho que tudo vê)

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(Voltaire)